PALESTRA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
No dia 17 de novembro no período da tarde, alunos e professores das 7ª e 8ª series participaram da palestra proferida pelo advogado Dr. RENAN GABRIEL WOSNIACK.
O objetivo desta palestra foi esclarecer aos alunos a lei que deu vida ao ECA (Estatuto da criança e Adolescente), lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Primeiramente é esclarecido que esta lei é um instrumento de cidadania, criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes, bem como direitos e deveres dos adultos.
O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
O palestrante enfatiza o artigo 4º da referida lei:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Primeiramente é esclarecido que esta lei é um instrumento de cidadania, criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes, bem como direitos e deveres dos adultos.
O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
O palestrante enfatiza o artigo 4º da referida lei:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Esclareceu cada item assegurado, e em especial o direito ao RESPEITO, enfatizando o BULLYNG como ato infracional passivo a processo.
Após todo esclarecimento é oportunizado um momento de perguntas, onde as dúvidas foram sanadas.
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